Em 22/03/2000, a empresa JR Fábrica de Artefatos de Couro de Alamir Longo – ME ingressou com pedido de falência de Luvatex Indústria e Comércio de Luvas Ltda.
Em 10/10/2000, foi decretada a falência da empresa.
Em 09/12/2000, o falido apresenta as declarações do art. 34, do Decreto-Lei 7.661/45.
O administrador judicial apresenta Auto de Arrecadação dos bens da falida, em 02/03/2001.
Determinada a realização de perícia, em 04/05/2001, é acostado laudo pericial contábil.
O administrador judicial, a teor do art. 103, do Decreto-Lei 7.661/45, apresenta o relatório sobre as causas da falência, em 21/05/2001.
Em 12/11/2001, realizado Auto de Arrecadação Complementar.
Em 30/04/2002, foi publicado edital de leilão para a venda de bens móveis, havendo arrematante.
Realizado novo auto de arrecadação de bens, na data de 27/10/2002.
Após, publicados novos editais de leilão nas datas de 27/12/2002, 04/04/2003 e 24/07/2003, não havendo licitantes.
Na data de 16/12/2003, é expedido Auto de Arrematação, colacionando a massa novo imóvel pertencente a falida.
Assim, em 25/11/2003, é publicado edital de leilão, sendo apresentada proposta de compra.
Edital de aviso sobre o início da realização do ativo e o pagamento do passivo, (art. 114, do Decreto-Lei 7.661/45), publicado em 18/04/2005.
Autos de Arrecadação das ações da CRT realizados nas datas de 30/11/2005 e 13/07/2006.
Editais do Quadro Geral de Credores publicados em 11/06/2012 e 13/06/2012.
Em 11/09/2012, foi apresentado Plano de Pagamento. Tendo havido o adimplemento do crédito devido à Previdência Social, em 14/05/2015, foi elaborado novo plano de pagamento dos créditos trabalhistas.
Relatório Final do art. 131, do Decreto-Lei 7.661/, acostado em 11/04/2016.
Em 11/05/2021, foi nomeado em substituição ao antigo administrador judicial o escritório Scalzilli Althaus Advogados, na pessoa da sócia Verônica Althaus (OAB/RS51.150).
Diante da exclusão de credor inerte do Plano de Pagamento, em 08/03/2022, foi apresentado novo plano de pagamento da classe trabalhista, o qual foi homologado em 22/3/2022.
Em 23/09/2022, em razão da existência de ativo disponível aos credores, foi apresentado novo Plano de Pagamento, o qual foi homologado em 3/10/2022.
Relatório Final do art. 132, do Decreto-Lei 7.661/45, apresentado em 1º/03/2023.
Em 09/06/2023, é exarada sentença de encerramento da falência cujo edital foi disponibilizado em 13/06/2023.
24/08/2023 -Despacho baixa processo