A empresa Transtana Trasporte Especializado de Veículos Ltda ingressou com pedido de falência da empresa Metal Veículos Ltda, em 24/02/1999.
Apresentada a defesa, em 30/04/1999, sobreveio sentença de decretação da falência, em 21/06/1999.
A administração judicial firmou Termo de Compromisso em 22/07/1999.
Na data de 14/04/2000, o responsável pela falida prestou as declarações do art. 34, do Decreto-Lei 7.661/45.
Realizada audiência de instrução em 09/08/2000.
A administração judicial, ao realizar a arrecadação dos bens da falida, expediu Termos de Arrecadação nas datas de 02/05/2001, 31/05/2001 e 22/07/2002.
Laudo Pericial Contábil apresentado em 28/02/2002.
Relatório do art. 103, do Decreto-Lei 7.661, apresentado em 07/07/2003.
Em 10/03/2003, é publicado edital de leilão dos bens arrecadados, havendo arrematantes. Autos de Arrematação expedidos em 1º/08/2003.
Quadro Geral de Credores publicado em 06/09/2004.
Edital do art. 114, do Decreto-Lei 7.661, datado de 19/03/2004.
Em 03/11/2004, é apresentado o Plano de Pagamento dos credores trabalhistas.
Relatório do art. 63, inciso XIX, do Decreto-Lei 7.661, acostado aos autos em 14/06/2005.
Realizado o pagamento dos credores que informaram seus dados, em 05/11/2015, foi apresentada nova relação de credores com seus respectivos créditos.
Em 02/08/2016, a administração judicial informou a quitação dos créditos trabalhistas, dando início ao pagamento dos créditos fiscais. Seguindo a ordem pagamentos dos créditos fiscais, é quitado débito da União.
Em razão da inércia de alguns credores que não levantaram seus valores, em 16/10/2019, foi determinada a reversão das quantias para a conta da massa, fins de dar seguimento ao Plano de Pagamento e encerramento do processo.
Em 06/09/2021, foi deferido o pagamento do crédito devido a Previdência Social (INSS).
Em 28/02/2023, foi certificado que, novamente intimados, os credores inertes assim permaneceram. Após, foi informado pelo Banrisul, no Ofício nº 2874/2023, que os valores disponíveis a estes credores foram levantados.
Em 25/03/2022, é apresentado o Relatório Final da falência, o qual foi complementado em 09/10/2023 e 06/11/2023.
Na data de 04/04/2024, é exarada sentença declarando encerrada a falência, cujo edital foi disponibilizado em 05/04/2024.