MASSA FALIDA DE MASSA FALIDA DE EDITORA FOTOLETRAS LTDA. |
Processo 51091904720208210001 (Themis 001/1.05.0645504-5; CNJ 6455041-44.2005.8.21.0001) / 1º Juízo da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre/RS |
INFORMAÇÕES |
DATA |
DETALHAMENTO |
FALIDA(S) |
07/04/2000 |
Pedido de falência ingressado pela empresa DelcorTintas Gráficas SA. Em razão da existência de grupo econômico, em decisão proferida em 12/11/2015, os efeitos da decretação da falência da empresa Editora Fotoletras foram estendidos às empresas Editora Jornalística Grande Sul Ltda e Gráfica e Editora Pelotense Ltda. Inicialmente, em razão de estarem na mesma fase processual, reuniram-se as falências da empresa Editora Pelotense a da Editora Fotoletras. Após, em 13/04/2016, os três feitos foram reunidos, autorizando-se a tramitação conjunta nos autos da falência da Editora Fotoletras. |
PROCURADOR(ES) |
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Eduardo Viana Pinto - OAB/RS 002285 |
DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA |
16/08/2001 |
Da sentença de improcedência foi interposto recurso de Apelação que foi provido para decretar a falência da empresa Editora Fotoletras Ltda. Em 24/02/2006 foi decretada a falência de Editora Jornalística Grande Sul Ltda e, em 15/05/2006, a falência de Gráfica e Editora Pelotense Ltda. |
ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL NOMEADA |
21/05/2018 |
SCA Administração Judicial (Scalzilli Althaus Advogados) representada pela Dra. Verônica Althaus. Termo de Compromisso firmado pela administração judicial em 21/05/2018. |
ATOS DE ARRECADAÇÃO DE BENS |
21/01/2002, 20/06/2002, 29/03/2003 e 07/04/2005 |
1º Auto de Arrecadação com avaliação total de R$280.190,00; 2º Auto de Arrecadação Complementar com avaliação de R$400,00; 3º Auto de Arrecadação com avaliação entre R$1.500.000,00 e R$1.800.000,00. |
ATOS DE LIQUIDAÇÃO/VENDA DE BENS |
28/08/2003, 19/03/2009, 25/11/2009, 14/11/2013 e 28/11/2013 |
Datas dos leilões. Em 03/10/2003 foi expedida Carta de Arrematação de bem avaliado em R$1.500.000,00. Em 25/11/2009, arrematação de dois imóveis no valor total de R$423.000,00. |
QUADRO DE CREDORES |
23/08/2021 |
Primeiro Quadro Geral de Credores da falida Editora Fotoletras Ltda publicado apresentado em 31/03/2005. Diante da reunião dos feitos falimentares, em 09/08/2016, é apresentado o Quadro Geral de Credores unificado. Em 23/08/2021, foi apresentado o último Quadro Geral de Credores, o qual foi anexado, em 28/07/2021, no processo de falência da empresa Gráfica e Editora Pelotense Ltda (nº5098231-17.2020.8.21.0001). |
PLANOS DE PAGAMENTO |
19/07/2006, 12/03/2015, 19/11/2018, 23/08/2021, 28/10/2022 e 14/02/2025 |
O primeiro Plano de Pagamento da falida Editora Fotoletras, homologado em 27/07/2006, contemplou 82,14% dos créditos habilitados. O segundo Plano de Pagamento, 17,86% dos créditos habilitados. Em 06/02/2019, é homologado o plano de pagamento apresentado em 19/11/2018. Após a reunião dos processos, em 23/08/2021, é apresentado Plano de Pagamento unificado englobando os credores das Falidas Editora Fotoletras Ltda, Editora Jornalística Grande Sul Ltda e Gráfica e Editora Pelotense Ltda. Em 03/02/2022, foi acostado Plano de Pagamento contendo os dados bancários da maioria dos credores, requerendo a administração judicial que os pagamentos fossem realizados mediante a expedição de alvará automatizado, o que foi homologado e deferido em 18/02/2022. Tendo havido o pagamento de diversos credores, em 28/10/2022, foi apresentado novo plano de pagamento, do qual foram excluídos os credores que, devidamente intimados, se mantiveram inertes. Em virtude dos recursos financeiros estarem depositados somente na conta judicial da Massa Falida de Editora Fotoletras Ltda, foi determinado o pagamento dos créditos neste processo. Em 14/02/2025, a administração judicial apresentou novo plano de pagamento dos credores trabalhistas remanescentes, o qual foi homologado em 21/02/2025. Expedidos os respectivos alvarás, cujo montante foi extraído da conta judicial nº 0621.532607.8.11. Em 07/06/2024, a administração judicial já havia informado sobre o pagamento integral dos creditos trabalhistas, esclarecendo que os demais pagamentos seguirão a ordem legal de preferência, passando-se, portanto, a quitação dos créditos fiscais. |
PRESTAÇÕES DE CONTAS |
05/04/2024 |
Nos autos nº 50779370220248200000 houve o acolhimento da prestação de contas parcial elaborada pela administração judicial. Aguarda-se pela apresentação de novo relatório. |
AÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
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Não há em razão da prescrição do crime falimentar. |
EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DA(S) FALIDA(S) |
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ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA |
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Processo encontra-se em vias de encerramento. |
OBSERVAÇÕES ESPECIAIS |
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Em 30/08/2021, proferido despacho nos autos da falência da empresa Editora Jornalísitica Grande Sul Ltda (nº 5097781-74.2020.8.21.0001) determinando o pagamento conjunto dos credores no processo de falência da empresa Editora Fotoletras 5109190-47.2020.8.21.0001. Processo encontra-se na fase de pagamento dos credores fiscais. Última atualização: 24/02/2025. |