Processos

Falência

Monstrando 10 de 35 resultados

MASSA FALIDA DE FOCCHI AUTO POSTO LTDA
Processo 50000201920108210090 (Themis 090/1.10.0002603-9; CNJ 0026031-73.2010.8.21.0090)/ Vara Judicial da Comarca de Casca/RS
INFORMAÇÕES DATA DETALHAMENTO
FALIDA(S) 04/10/2010 Pedido de recuperação judicial cujo processamento foi deferido em 04/10/2010. Em virtude da não aprovação do primeiro Plano de Recuperação pelos credores, em 12/09/2013, foi apresentado Plano Aditivo de Recuperação que acabou não sendo cumprido. Durante a tramitação do feito, concluiu-se pela inviabilidade econômico-financeira da empresa e a total inobservância dos princípios que fundamentam a recuperação judicial. Assim, a Administração Judicial requereu a convolação da recuperação judicial em falência, ao que foi favorável o Ministério Público, em 02/08/2016. 
PROCURADOR(ES)   Gilberto de Jesus Linck - OAB/RS 45.786
DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA 26/08/2016 Decretada a Falência de Fochi Auto Posto LTDA com base no art. 73, IV, da Lei 11.101/2005. Edital de falência publicado em 20/11/2017.
ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL NOMEADA 17/11/2021 SCA Administração Judicial (Scalzilli Althaus Advogados) representada pela Dra. Verônica Althaus - OAB/RS 51.150. Termo de Compromisso firmado em 17/11/2021.
ATOS DE ARRECADAÇÃO DE BENS 15/09/2016 Realizado o auto de arrecadação, em 27/10/2017, é apresentado laudo de avaliação dos bens. Bens imóveis avaliados no total de R$786.000,00; bens móveis, (localizados), avaliados em R$1.370,00. Avaliação homologada em 21/09/2018.
ATOS DE LIQUIDAÇÃO/VENDA DE BENS 04/05/2022, 11/05/2022 e 18/05/2022 Primeiro e segundo leilões sem interessados. No terceiro leilão, realizado virtualmente, houve a arrematação de  imóvel pelo valor de R$52.000,00, pagos de forma parcelada. Proposta homologada em 24/06/2022.
QUADRO DE CREDORES 08/02/2023 e 28/07/2023  Ao todo são 5 credores trabalhistas e 2 fiscais (União e o município de Casca/RS). No entanto, a União noticiou nos autos a prescrição do crédito tributário (Evento 436).
PLANOS DE PAGAMENTO 08/02/2023 e 28/07/2023  Plano de pagamento homologado em 1º/06/2023. Em 28/07/2023, ocorre a retificação deste com as devidas atualizações de crédito. Logo após, foram expedidos os alvarás automatizados para pagamento dos credores, conforme valores e contas bancárias indicados na petição do Evento 437. Interpostos Embargos de Declaração, foi autorizada, no Evento 512, a expedição de alvará automatizado para pagamento dos credores Andreza Dal’Molin (trabalhista) e município de Casca, nos valores informados no Evento 499.
PRESTAÇÕES DE CONTAS    
AÇÃO DE RESPONSABILIDADE     
EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DA(S) FALIDA(S)    
ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA    
OBSERVAÇÕES ESPECIAIS 05/12/2024 De acordo com a manifestação do Evento 562, aguarda-se pela intimação dos credores quirografários para que apresentem seus dados bancários, pedido que foi acoilhido pelo Ministério Público no Evento 568. Aguarda-se o pagamento dos créditos quirografários. Última atualização: 24/02/2025.

 

MASSA FALIDA DE GRAFICA E EDITORA PELOTENSE LTDA
Processo 50982311720208210001 (Themis 001/1.05.0331918-3; CNJ 3319181-25.2005.8.21.0001) / Vara Regional Empresarial do Foro Central de Porto Alegre/RS
INFORMAÇÕES DATA DETALHAMENTO
FALIDA(S) 05/12/2002 Pedido de quebra feito pela antiga administração judicial para, com fundamento na existência de grupo econômico, estender os efeitos da falência da empresa Editora Fotoletras Ltda (nº 5109190-47.2020.8.21.0001) à falência de Gráfica e Editora Pelotense Ltda e Editora Jornalística Grande Sul Ltda.  
PROCURADOR(ES)   Eduardo Viana Pinto - OAB/RS 002285
DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA 11/12/2002 e 15/05/2006 Edital de falência publicado em 20/05/2003. Interposto recurso pelos falidos, a sentença de decretação da falência foi cassada por não ter havido a citação da empresa. Retornando os autos a origem, a falida foi citada, apresentado defesa. Após acostada réplica, em 15/06/2006, foi decretada a falência de Gráfica e Editora Pelotense Ltda. Em 13/04/2016, diante da verificação de grupo econômico, os feitos foram unificados, sendo determinada a extensão dos efeitos da decretação da falência da empresa Editora Fotoletras Ltda (nº 5109190-47.2020.8.21.0001) à empresa Editora Jornalística Grande Sul Ltda e Gráfica e Editora Pelotense Ltda.
ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL NOMEADA 21/05/2018 O antigo administrador judicial requereu sua substituição, sendo nomeada para o encargo a SCA Administração Judicial, (Scalzilli Althaus Advogados), representada pela Dra. Verônica Althaus (OAB/RS 51.150) Termo de Compromisso firmado em 21/05/2018, nos autos da falência de Editora Fotoletras Ltda (nº 5109190-47.2020.8.21.0001), tendo em vista a tramitação conjunta dos feitos.
ATOS DE ARRECADAÇÃO DE BENS   Não há ativos.
ATOS DE LIQUIDAÇÃO/VENDA DE BENS   Não há ativos.
QUADRO DE CREDORES 23/08/2021 Primeiro Quadro Geral de Credores unificado apresentado  na falência de Editora Fotoletras (nº 5109190-47.2020.8.21.0001).
PLANOS DE PAGAMENTO 23/08/2021 Após a reunião dos processos, em 23/08/2021, é apresentado Plano de Pagamento unificado englobando os credores das falidas Editora Fotoletras Ltda, Editora Jornalística Grande Sul Ltda e Gráfica e Editora Pelotense Ltda. Em 03/02/2022, foi acostado Plano de Pagamento contendo os dados bancários da maioria dos credores, requerendo a administração judicial que os pagamentos fossem realizados mediante a expedição de alvará automatizado, o que foi homologado e deferido em 18/02/2022.  Tendo havido o pagamento de diversos credores, em 28/10/2022, foi apresentado novo plano de pagamento, do qual foram excluídos os credores que, devidamente intimados, se mantiveram inertes, deixando de apresentar seus dados bancários. Em virtude dos recursos financeiros estarem depositados somente na conta judicial da Massa Falida de Editora Fotoletras Ltda, em 30/08/2021, foi determinado o pagamento dos créditos neste processo. Em 07/06/2024, a administração judicial informou o pagamento integral dos creditos trabalhistas, esclarecendo que os demais pagamentos seguirão a ordem legal de preferência, passando-se, portanto, a quitação dos créditos fiscais.
PRESTAÇÕES DE CONTAS 05/04/2024 Nos autos nº 50779370220248200000 houve o acolhimento da prestação de contas parcial elaborada pela administração judicial. Aguarda-se pela apresentação de novo relatório.
AÇÃO DE RESPONSABILIDADE  21/05/2017 Na data de 21/05/2012, a Administração Judicial informou sobre o ingresso da Ação de Responsabilidade Civil que tramitou sob o nº 001/1.12.0104742-1, a qual transitou em julgado em 17/12/2018. Com base no inciso I, do artigo 487 do CPC, a ação foi julgada improcedente. Interposto recurso de Apelação pela Administração Judicial, este foi desprovido em 29/08/2018.
EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DA(S) FALIDA(S)    
ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA   Processo encontra-se em vias de encerramento.
OBSERVAÇÕES ESPECIAIS   Determinando-se a tramitação conjunta das falências de Editora Jornalística Grande Sul e Gráfica e Editora Pelotense nos autos da falência de Editora Fotoletras (nº 5109190-47.2020.8.21.0001), o processo  nº 50982311720208210001 foi sobrestado, concentrando os atos processuais nos autos da última falência.
Processo encontra-se em fase de pagamento dos credores fiscais. Útima atualização: 24/02/2025.
MASSA FALIDA DE GUARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
Processo Eproc 50002653120078210156 (Themis 156/1.07.0003277-8; CNJ 0032771-48.2007.8.21.0156) / 1ª Vara Cível da Comarca de Charqueadas/RS
INFORMAÇÕES DATA DETALHAMENTO
FALIDA(S) 13/12/2007 Pedido de recuperação judicial cujo processamento foi deferido em 20/05/2008. Edital do art. 52, § 1º, da Lei 10.101/2005, publicado em 23/07/2008, 29/07/2008 e 31/07/2008.
PROCURADOR(ES)   Gustavo Cenci Agostini - OAB/RS 102.173 
DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA 19/11/2015 Embora a empresa tenha apresentado plano de recuperação Judicial, em 05/11/2008, deixou de cumprir as obrigações nele assumidas, sendo decretada a convolação em falência. Edital de falência publicado em 09/08/2016 e 10/08/2016.
ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL NOMEADA 28/07/2021 Em 18/12/2018 nomeada a SCA Administração Judicial (Scalzilli Althaus Advogados) representada pela Dra. Verônica Althaus - OAB/RS 51.150. Termo de Compromisso firmado em 28/07/2021.
ATOS DE ARRECADAÇÃO DE BENS 29/07/2016 Data do Auto de Arrolamento de Bens e Lacração do Estabelecimento sede da empresa, único ativo existente em nome desta.
ATOS DE LIQUIDAÇÃO/VENDA DE BENS   Em 10/10/2024, foi apresentada proposta de alienação do imóvel, (antiga sede da empresa), por terceiro interessado pelo valor total de R$180.000,00. Proposta pende de homologação pelo juízo.
QUADRO DE CREDORES   Publicado o edital de falência, os únicos credores que vieram aos autos foram o Banco do Brasil e o município de Charqueadas, (débito de IPTU).
PLANOS DE PAGAMENTO 06/02/2025 A administração judicial apresentou plano de pagamento que pende da homologação da proposta de alienação do imóvel, (antiga sede da empresa), pelo valor de R$180.000,00, a qual também pende de análise pelo Juízo. 
PRESTAÇÕES DE CONTAS    
AÇÃO DE RESPONSABILIDADE     
EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DA(S) FALIDA(S)    
ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA    
OBSERVAÇÕES ESPECIAIS   Processo encontra-se na fase de arrecadação de ativos para pagamento dos credores Banco do Brasil e município de Charqueadas. Última atualização: 14/02/2025.
MASSA FALIDA DE H R DEUTSCHENDORF CIA LTDA
Processo Eproc 50002575520088210015 (Themis 015/1.08.0000845-0; CNJ 0008451-32.2008.8.21.0015) / 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí/RS
INFORMAÇÕES DATA DETALHAMENTO
FALIDA(S) 25/01/2008 Propositura do pedido de Autofalência.
PROCURADOR(ES)   Roberto Luis Hupfer OAB/RS 043.359 
DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA 25/01/2008 Deferimento do pedido em 25/01/2008. Edital de falência disponibilizado em 06/02/2008.
ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL NOMEADA 30/09/2022 SCA Administração Judicial (Scalzilli Althaus Advogados) representada pela Dra. Verônica Althaus - OAB/RS 51.150. Termo de Compromisso firmado em 30/09/2022.
ATOS DE ARRECADAÇÃO DE BENS 27/02/2008 Termo de Arrecadação e Avaliação de bens móveis e do imóvel onde funcionava a sede da falida. Em 03/10/2008, é apresentado Laudo de Avaliação do imóvel pelo valor de R$938.832,44.
ATOS DE LIQUIDAÇÃO/VENDA DE BENS 11/11/2008 Leilão de máquinas, móveis e equipamento em lote único pelo valor de R$154.100,00. Imóvel arrematado pelo valor de R$660.000,00 com entrada de 20% e o saldo em 8 parcelas corrigidas pelo IGPM, mais 0,5% ao mês. Proposta homologada em 15/12/2008.
QUADRO DE CREDORES 01/11/2011 Apresentado nesta data Quadro Geral de Credores com valor do crédito e respectiva classe. Passivo geral no total de R$1.746.925,29.
PLANOS DE PAGAMENTO 11/02/2014, 18/09/2018 e 29/03/2019 Primeiro, segundo e terceiro planos de pagamento dos credores trabalhistas. Em 13/03/2023, houve a homologação do último planoo plano de pagamento apresentado pela administração judicial (fl. 50, do
evento 4, PROCJUDIC24 e fls. 01-03, do evento 4, PROCJUDIC25). 
PRESTAÇÕES DE CONTAS 29/03/2019 e 16/10/2020 Data da apresentação das prestações de contas julgadas boas.
AÇÃO DE RESPONSABILIDADE     
EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DA(S) FALIDA(S)    
ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA    
OBSERVAÇÕES ESPECIAIS   Penalmente, houve a extinção da punibilidade dos falidos (fls. 679) com a concordância do Ministério Público. Processo encontra-se na fase de pagamento dos credores. Última atualização: 26/02/2025.
MASSA FALIDA DE JOAO HOPPE INDUSTRIAL S A
Processo Eproc 50004045720038210015 (Themis 015/1.03.0018800-0; CNJ 0188001-60.2003.8.21.0015) / 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí/RS
INFORMAÇÕES DATA DETALHAMENTO
FALIDA(S) 15/05/1997 Distribuição do pedido de falência ingressado por Cleber Alcelino da Rocha, (credor trabalhista), em desfavor de Joao Hoppe Industrial S A. 
PROCURADOR(ES)   Mirian Valandro Roxo - OAB/RS 059.411    
DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA 10/04/2007 Decretada a falência com fulcro no art. 14, do Decreto-Lei 7.661/45. Edital de falância publicado em 17/04/2007.
ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL NOMEADA 14/08/2019 SCA Administração Judicial (Scalzilli Althaus Advogados) representada pela Dra. Verônica Althaus - OAB/RS 51.150, nomeada em 18/07/2019. Termo de Compromisso firmado 14/08/2019.
ATOS DE ARRECADAÇÃO DE BENS 12/04/2007, 29/05/2008, 02/06/2008 e 29/03/2009 Primeiro Auto de Arrecadação de bens móveis pelo valor total de R$2.030,00; segundo auto de arrecadação de máquina e bens móveis valor total de R$5.851,00; terceiro auto de arrecadação de bens imóveis avaliados, em 10/02/2009, em R$2.570.000,00; quarto auto de arrecadação de equipamento com avaliação total de R$175,00.
ATOS DE LIQUIDAÇÃO/VENDA DE BENS 10/09/2008, 06/05/2009, 05/08/2009 e 02/12/2009 Primeiro leilão com arrematação de bens móveis na quantia de R$8.540,00; segundo leilão para alienação de bens imóveis não houve licitantes; terceiro leilão foi remarcado para 02/12/2009, objetivando a venda de bens imóveis. Houve apenas uma oferta no valor de 62% da avaliação,  (R$1.600.000,00), a qual foi homologada pelo Juízo em 06/01/2010.
QUADRO DE CREDORES 07/11/2022 Quadro Geral de Credores retificado em 17/04/2023. Será apresentada nova lista de credores.
PLANOS DE PAGAMENTO 09/06/2017 Retificação do plano de pagamento apresentada em 09/06/2017. Plano homologado em 05/09/2017.
PRESTAÇÕES DE CONTAS    
AÇÃO DE RESPONSABILIDADE     
EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DA(S) FALIDA(S)    
ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA    
OBSERVAÇÕES ESPECIAIS   A situação da falência depende de decisão final no processo de restituição movido pela União, sob o nº 5000526-89.2011.8.21.0015. Pagamento dos credores ainda não iniciado. Última atualização em 27/02/2025.
MASSA FALIDA DE JOSÉ MARTINS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA
Processo Eproc 50015913320208210071 (Themis 071/1.05.0002354-0; CNJ 0023541-14.2005.8.21.0071) / 2ª Vara Judicial da Comarca de Taquari/RS
INFORMAÇÕES DATA DETALHAMENTO
FALIDA(S) 05/09/2005 Pedido de falência apresentado pela empresa Ômega Factoring Fomento Comercial Ltda em desfavor de Jose Martins Engenharia e Construção Ltda.
PROCURADOR(ES)   Helena Raab Fochi - OAB/RS 066.963 
DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA 09/11/2006 Em sede de recurso de Apelação a sentença de extinção do processo foi reformada, decretando-se a falência. A falida apresentou Recurso Especial ao qual negado seguimento. Edital de falência publicado em 12/12/2007
ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL NOMEADA 15/07/2022 SCA Administração Judicial (Scalzilli Althaus Advogados) representada pela Dra. Verônica Althaus - OAB/RS 51.150. Nesta data, firmado o Termo de Compromisso.
ATOS DE ARRECADAÇÃO DE BENS 03/12/2007, 27/03/2008, 20/01/2009 Primeiro auto de arrecadação de bens móveis avaliados, à época, em R$2.705,00; segundo e terceiro autos de arrematação de bens imóveis avaliados, em 02/04/2009, no total de R$2.333.945,60.
ATOS DE LIQUIDAÇÃO/VENDA DE BENS 14/11/2008, 29/10/2009, 14/12/2009 e 17/12/2010. Autos de Arrematação expedidos em 14/11/2008, no valor total de R$230,00, em 29/10/2009, no valor de R$2.282.480,25 e em 14/12/2009, nas quantias de R$56.000,00, R$250.000,00, R$35.000,00, R$1.500,00. Arrematações homologadas em 14/07/2010. Em 17/12/2010, expedidos  Autos de Arrematação nos valores de  R$156.700,00, R$35.597,30, R$36.000,00 e R$329.000,00. Homologação das arrematações em 28/11/2012. Propostas de compra direta de imóveis pelos valores de R$200.000,00 e R$420.000,00 homologadas em 28/11/2012 e 27/08/2015.
QUADRO DE CREDORES   Primeiro Quadro Geral de Credores apresentado em 20/06/2011. Segunda relação de credores 
PLANOS DE PAGAMENTO 24/08/2015 e 18/12/2015 Em 24/08/2015, o passivo trabalhista montava R$4.000.000,00. Na época, o ativo era de R$2.068.039,50. Primeiro plano de pagamento contemplou 42% dos créditos trabalhistas, o qual foi homolago em 26/11/2015. Segundo plano de pagamento englobou nova listagem de credores, tendo em vista o julgamento das habilitações. Com ativo de R$72.312,44, o plano adimpliu 42% dos créditos habilitados.
PRESTAÇÕES DE CONTAS    
AÇÃO DE RESPONSABILIDADE     
EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DA(S) FALIDA(S)    
ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA    
OBSERVAÇÕES ESPECIAIS /// Aguarda-se pela publicação da última relação de credores, (Ev.227), fins de que informem seus dados bancários para recebimento dos créditos. Processo encontra-se na fase de pagamento dos credores trabalhistas. Última atualização: 10/03/2025. 

A empresa Laje Engenharia ingressou com pedido de Autofalência em 16/12/2003.

Em 17/12/2003 é exarada sentença de decretação da falência.

O administrador judicial firmou Termo de Compromisso em 22/12/2003.

Edital de falência expedido em 22/12/2003.

O falido compareceu aos autos para prestar declarações na data de 23/12/2003.

Na mesma data foi cumprido o Mandado de Fechamento e Lacração da empresa.

Em 08/01/2004 é realizado Auto de Arrecadação dos bens móveis e imóveis da empresa.

Em 15/12/2003, os sócios da falida entregam os livros contábeis.

Novos Autos de Arrecadação realizados em 22/07/2004 e 28/04/2005.

Em 04/02/2005 é apresentado laudo pericial contábil sobre a situação econômico-financeira da empresa.

Relatório do art. 103, do Decreto-Lei 7.661/45, apresentado em 27/05/2005.

Laudo de avaliação de bens imóveis acostado em 30/08/2005.

Em 18/07/2006 é publicado edital de leilão ocorrido em 10/08/2006, no qual alguns bens foram arrematados.

Em 31/10/2007 é publicado novo edital de leilão ocorrido em 06/12/2007, em que somente bens móveis tiveram licitantes.

Novo edital de leilão, para a venda de dois imóveis, publicado em 16/02/2010. Leilão ocorrido em 18/03/2010, tendo os imóveis sido arrecadados.

Quadro Geral de Credores encaminhado para publicação em 27/07/2012.

Edital do Aviso do art. 114, do Decreto-Lei 7.661/45, encaminhado para publicação em 27/07/2012.

Relatório do art. 63, inciso XIX, do Decreto-Lei 7.661/45, apresentado em 08/10/2012.

Em razão do pedido de substituição feito pelo antigo administrador judicial, em 21/05/2018, o escritório Scalzilli Althaus assumiu tal encargo. Em 11/06/2018, a nova administração judicial apresenta sua primeira manifestação aos autos, fazendo uma breve síntese do feito.

Em 19/03/2019, é apresentado o Plano de Pagamento.

Edital de intimação dos credores, que não procederam ao levantamento de valores e que não apresentaram seus dados bancários para a expedição de alvará, publicado em 07/06/2019.

Em 07/06/2021, a administração judicial apresenta atualização do Plano de Pagamento dos credores trabalhistas, baseado no saldo existente na conta principal da Massa Falida, no montante de R$ 46.575,18 (em 19 de maio de 2021), contemplando 31% (trinta e um por cento) do valor do crédito atualizado dos credores que apresentaram os dados bancários, excluindo os demais credores trabalhistas do rateio, por inércia, conforme determinado nos autos.

Em 25/6/2021 o Plano de Pagamentos é homologado.

Em 8/2/2022 é publicada decisão excluindo os credores inertes do Plano de Pagamentos.

Diante disso, o Plano de Pagamentos é novamente atualizado, o qual foi homologado em 10/5/2022.

Relatório Final da falência apresentado em 09/06/2022.

Edital de encerramento do processo é disponibilizado para publicação em 28/03/2023.

Processo é baixado em 29/8/2023.

Em 22/03/2000, a empresa JR Fábrica de Artefatos de Couro de Alamir Longo – ME ingressou com pedido de falência de Luvatex Indústria e Comércio de Luvas Ltda.

Em 10/10/2000, foi decretada a falência da empresa.

Em 09/12/2000, o falido apresenta as declarações do art. 34, do Decreto-Lei 7.661/45.

O administrador judicial apresenta Auto de Arrecadação dos bens da falida, em 02/03/2001.

Determinada a realização de perícia, em 04/05/2001, é acostado laudo pericial contábil.

O administrador judicial, a teor do art. 103, do Decreto-Lei 7.661/45, apresenta o relatório sobre as causas da falência, em 21/05/2001.

Em 12/11/2001, realizado Auto de Arrecadação Complementar.

Em 30/04/2002, foi publicado edital de leilão para a venda de bens móveis, havendo arrematante.

Realizado novo auto de arrecadação de bens, na data de 27/10/2002.

Após, publicados novos editais de leilão nas datas de 27/12/2002, 04/04/2003 e 24/07/2003, não havendo licitantes.

Na data de 16/12/2003, é expedido Auto de Arrematação, colacionando a massa novo imóvel pertencente a falida.

Assim, em 25/11/2003, é publicado edital de leilão, sendo apresentada proposta de compra.

Edital de aviso sobre o início da realização do ativo e o pagamento do passivo, (art. 114, do Decreto-Lei 7.661/45), publicado em 18/04/2005.

Autos de Arrecadação das ações da CRT realizados nas datas de 30/11/2005 e 13/07/2006.

Editais do Quadro Geral de Credores publicados em 11/06/2012 e 13/06/2012.

Em 11/09/2012, foi apresentado Plano de Pagamento. Tendo havido o adimplemento do crédito devido à Previdência Social, em 14/05/2015, foi elaborado novo plano de pagamento dos créditos trabalhistas.

Relatório Final do art. 131, do Decreto-Lei 7.661/, acostado em 11/04/2016.

Em 11/05/2021, foi nomeado em substituição ao antigo administrador judicial o escritório Scalzilli Althaus Advogados, na pessoa da sócia Verônica Althaus (OAB/RS51.150).

Diante da exclusão de credor inerte do Plano de Pagamento, em 08/03/2022, foi apresentado novo plano de pagamento da classe trabalhista, o qual foi homologado em 22/3/2022.

Em 23/09/2022, em razão da existência de ativo disponível aos credores, foi apresentado novo Plano de Pagamento, o qual foi homologado em 3/10/2022.

Relatório Final do art. 132, do Decreto-Lei 7.661/45, apresentado em 1º/03/2023.

Em 09/06/2023, é exarada sentença de encerramento da falência cujo edital foi disponibilizado em 13/06/2023.

Trata-se de pedido de autofalência distribuído em 03/11/2009.

Decretação da falência ocorrida em 1º/12/2009.

Edital do art. 16, da Lei 11.101/2005, disponibilizado no Diário de Justiça em 07/12/2008.

Determinadas as providências oriundas do decreto falencial, em 02/12/2009, a administração judicial firmou Termo de Compromisso.

Em 03/02/2010, são arrecadados os bens móveis arrolados pela falida, nas fls. 12/15, da Petição Inicial, estes sem qualquer liquidez.

No laudo pericial contábil, o perito declinou de sua elaboração, tendo em vista a inexistência de ativos em nome da falida e a ausência de registro dos livros comerciais na Junta Comercial do Estado, conquanto tenha considerado que estes fazem prova e têm fé pública.

A administração judicial localizou um bem imóvel em que Maria Stefenon Rodrigues  é titular do percentual de 50% (bem com gravame de usufruto vitalício).

No relatório do art. 22, III, alínea e, da Lei 11.101/05, apresentado em 05/10/2012, a administração judicial informou ter observado que tanto a pessoa física como a jurídica (empresa individual) não arrolou todos os bens a elas pertencentes, na Petição Inicial, a exemplo do único imóvel existente em nome de Maria Stefenon Rodrigues. Na ocasião, em razão da omissão de informações por parte da falida, a administração judicial requereu a intimação do Ministério Público, frente a possiblidade de crime falimentar.

Em 03/10/2017, a administração judicial acostou manifestação de saneamento do processo, requerendo a venda da parte ideal do imóvel pertencente a Maria Stefenon Rodrigues, bem como a venda dos bens móveis arrolados pelo leiloeiro, às fls. 327/328.

Intimada para falar sobre o pedido de penhora e venda da parte ideal do bem, Maria Stefenon Rodrigues discorreu sobre sua impenhorabilidade. Tratando-se do único bem encontrado em nome da pessoa física e da massa falida, foi constatada a sua impenhorabilidade.

Em 04/07/2024, diante da hipótese de falência frustrada, o Ministério Público opinou pelo encerramento do processo.

Em 11/10/2024, o Juízo determinou a expedição de edital para que eventuais interessados, querendo, se manifestem nos autos, nos termos do art. 114, da Lei 11.101/05.

Processo encontra-se em fase de encerramento.

 

A empresa Mercocar Comercial de Veículos SA ingressou com pedido de Autofalência em 15/05/2003. Assim, em 16/05/2003 foi decretada sua falência, com base no art. 8º, do Decreto-Lei 7.661/45.

Edital de falência de 20/05/2003.

Auto de fechamento e lacração da sede da falida datado de 19/05/2003.

Em 21/05/2003, foi realizado o primeiro Auto de Arrecadação e Avaliação de bens móveis.

O falido compareceu em Juízo para prestar as declarações do art. 34, do Decreto-Lei 7.661/45, em 29/05/2003.

Em 02/07/2003, foi realizado o segundo Auto de Arrecadação referente a bem imóvel, e no dia 10, do mesmo mês, é confeccionado Auto de Arrecadação Complementar.

Laudo Pericial Contábil apresentado em 05/08/2003.

Em 24/07/2003, foi publicado edital de leilão de bens móveis e veículos ocorrido em 07/08/2003, havendo licitantes.

Relatório do art. 103, do Decreto-Lei 7.661/45 apresentado em 25/12/2003.

Realizado leilão de bem imóvel, em 30/03/2004, havendo sua arrematação.

Em 20/08/2004, foi realizado Auto de Arrecadação das ações preferenciais classe C da empresa Seiva SA.

Edital de intimação de leilão de veículos publicado em 23/09/2004, o qual ocorreu em 09/08/2005, havendo arrematantes.

Na data de 20/02/2006, foi publicado edital de leilão ocorrido em 16/03/2006, ocasião em que, também, houve arrematantes.

Quadro Geral de Credores publicado em 26/06/2006.

Em 21/12/2007, é apresentado o primeiro Plano de Pagamento dos credores trabalhistas.

Edital de aviso do art. 114, do Decreto-Lei 7.661/45, publicado em 11/03/2008.

Em 04/06/2008, em manifestação acostada aos autos, a administração judicial informa sobre o pagamento do 1º rateio dos credores trabalhistas.

Plano de Pagamento do 2º rateio dos credores trabalhistas apresentado em 15/07/2013.

Nas datas de 08/12/2017 e 06/11/2019, foram arrecadadas pela administração judicial, respectivamente, as quantias de R$514.822,25, bem como, R$540.995,84 e R$586.327,82, todas oriundas da 13ª Vara Federal de Porto Alegre/RS.

Em 02/05/2019 é publicado edital de leilão ocorrido em 28/05/2019.            

Termo de Compromisso firmado pela administração judicial Scalzilli Althaus Advogados em 10/09/2021.

 Em 05/10/2023 foi deferido o pagamento dos credores fiscais, o que importou R$4.913.859,12.

Na data de 06/11/2023, é apresentado novo plano de pagamento dos credores fiscais, na monta de R$380.154,37, plano este homologado em 22/11/2023.

Relatório Final da falência apresentado em 04/03/2024.

Sentença de encerramento da falência proferida em 19/04/2024, sendo o respectivo edital disponibilizado em 23/04/2024.

Próximo »