Em 07/04/2026, as Requerentes, CARLOS EDUARDO FERNANDES DE ALMEIDA (CNPJ 65.958.286/0001-68), CARLOS EDUARDO FERNANDES DE ALMEIDA (CPF 693.372.170-15), IVONETE CAMPANHOLA DE ALMEIDA (CNPJ 65.945.26/0001-16) e IVONETE CAMPANHOLA DE ALMEIDA (CPF 943.634.120-20), ingressaram com pedido de Recuperação Judicial distribuído sob o n. 5013065-41.2026.8.21.0022 ao Juízo do Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas/RS.
Em 20/04/2026 (Evento 13), determinada a realização de Constatação Prévia, ocasião em que se nomeou para o encargo a Scalzilli, Althaus & Spohr Advogados (CNPJ 02.736.067/0001-14), representada pela procuradora Verônica Althaus (OAB/RS 51.150).
Apresentação do Laudo de Constatação Prévia em 06/05/20206 (Evento 20), com requerimento de que as Requerentes realizassem providências documentais acessórias.
Apresentação de documentação adicional pelas Requerentes em 13/05/2026 (Evento 30).
Deferimento do processamento da Recuperação Judicial em 29/05/2026 (Evento 43), com a nomeação da Scalzilli, Althaus & Spohr Advogados para o encargo da Administração Judicial.
Manifestação da Scalzilli, Althaus & Spohr Advogados, em 30/05/2026, aceitando a nomeação de Administração Judicial (Evento 54), com força de prestação de compromisso por atribuição expressa do Juízo Recuperacional ao deferir o processamento.
Publicação do Edital de Convocação dos Credores (Art. 52, § 1º, da Lei n. 11.101/2005) em 02/07/2026. Prazo de 15 dias corridos para as habilitações/divergências administrativas.
Em 25/07/2026 (Evento 106), foi apresentado Laudo de Avaliação dos Bens e Ativos das Requerentes.
Em 25/07/2026 (Evento 106), foi apresentado Parecer Técnico Econômico-Financeiro acerca da viabilidade econômica da recuperação judicial.
Em 25/07/2026 (Evento 107), as Requerentes apresentaram o Plano de Recuperação Judicial, contendo os meios de recuperação e a proposta de pagamento dos credores sujeitos aos efeitos da Recuperação Judicial.
Em 28/07/2026 (Evento 109), as Requerentes apresentaram pedido de reconhecimento da essencialidade de 136.362 kg de soja objeto de arresto judicial, sustentando serem os grãos indispensáveis à continuidade da atividade rural e ao cumprimento do Plano de Recuperação Judicial.
Em 06/08/2026 (Evento 122), a Administração Judicial apresentou manifestação em cumprimento às determinações constantes da decisão de processamento, informando o andamento da fase administrativa de análise das habilitações e divergências de crédito, a autuação dos incidentes processuais auxiliares, o relatório dos andamentos processuais e dos incidentes em curso, bem como requerendo a publicação do edital de aviso aos credores acerca da apresentação do Plano de Recuperação Judicial.
Em 19/08/2026 (Evento 122), a Administração Judicial apresentou Relatório de Andamentos Processuais, consolidando os principais atos praticados desde a distribuição da recuperação judicial até aquela data.
Em 19/08/2026 (Evento 122), foi expedido Edital para ciência dos credores acerca do recebimento do Plano de Recuperação Judicial, dando início ao prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de objeções ao plano, nos termos dos arts. 53 e 55 da Lei n. 11.101/2005.
Em 26/08/2026 (Evento 124), a Administração Judicial apresentou parecer sobre o pedido formulado pelas Recuperandas no Evento 109, manifestando-se favoravelmente ao reconhecimento da competência do Juízo Recuperacional para apreciar a constrição incidente sobre os 136.362 kg de soja arrestados e opinando pelo reconhecimento da essencialidade dos grãos para a continuidade da atividade rural. Subsidiariamente, sugeriu a alienação judicial dos grãos com depósito do produto da venda em conta judicial vinculada aos autos.
Em 27/08/2026 (Evento 124), foi publicado o Edital previsto nos arts. 53, parágrafo único, e 55 da Lei n. 11.101/2005, formalizando o recebimento do Plano de Recuperação Judicial e inaugurando o prazo legal para eventual apresentação de objeções pelos credores.
Em 02/09/2026 (Evento 132), a Administração Judicial apresentou parecer sobre as habilitações e divergências administrativas recebidas, especialmente acerca da divergência formulada pela credora Cresol Confiança, propondo a retificação do Quadro Geral de Credores mediante exclusão de créditos extraconcursais garantidos por alienação fiduciária e reclassificação de determinados créditos quirografários.
Em 02/09/2026 (Evento 132), foi publicado o Edital previsto no art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/2005, contendo a relação de credores apresentada pela Administração Judicial, com abertura do prazo legal para apresentação de impugnações ao Quadro Geral de Credores.
Em 09/09/2026 (Evento 134), foi juntado ofício expedido pelo CARLOS EDUARDO FERRAZ DE MATTOS BARROSO, Oficial do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, informando a inexistência de registros imobiliários em nome das Recuperandas e de seus titulares naquela circunscrição imobiliária.
14/09/2026: A Administração Judicial apresentou manifestação substitutiva do parecer anterior, com retificação da análise das divergências administrativas e da relação de credores, especialmente quanto aos créditos das cooperativas CRESOL CONFIANÇA e CAMSUL, acompanhada de nova minuta do edital do art. 7º, §2º, da Lei nº 11.101/2005.
14/09/2026: Foi apresentada a relação retificada de credores, consolidando as alterações promovidas pela Administração Judicial após a análise das habilitações e divergências administrativas.
16/09/2026: O Ministério Público manifestou ciência da análise administrativa dos créditos realizada pela Administração Judicial, destacando tratar-se de procedimento técnico extrajudicial.
17/09/2026: Foi cancelado o pedido de habilitação/divergência apresentado pela COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA CONFIANÇA - CRESOL CONFIANÇA, em razão do processamento administrativo das divergências pela Administração Judicial.
17/09/2026: Foi publicado o edital do art. 7º, §2º, da Lei nº 11.101/2005, contendo a relação retificada de credores e abrindo prazo para apresentação de impugnações ao Quadro Geral de Credores.
17/09/2026: Cartório de Protesto de Sobradinho/DF informou o cumprimento do ofício expedido pela Corregedoria-Geral da Justiça e a realização das anotações relativas à recuperação judicial dos recuperandos.
25/09/2026: O Banco do Brasil S.A. apresentou objeção ao Plano de Recuperação Judicial, questionando a viabilidade econômica do plano, as condições de pagamento propostas aos credores e a legalidade de diversas cláusulas relativas a garantias, créditos extraconcursais, compensação e alienação de ativos.
29/09/2026: O 8º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal informou que os recuperandos não figuram como proprietários, promitentes compradores, cessionários, concessionários ou usufrutuários de imóveis matriculados naquela serventia.
30/09/2026: O Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. – Banrisul apresentou objeção ao Plano de Recuperação Judicial, impugnando cláusulas relacionadas à novação, garantias, coobrigados, credores não sujeitos à recuperação judicial, leilões reversos, eventos climáticos e condições de pagamento dos credores.
02/10/2026: As Recuperandas manifestaram-se acerca do pedido formulado pelo Banco Toyota do Brasil S.A. no incidente de essencialidade de ativos e informaram a regularização da pendência fiscal identificada perante a União mediante parcelamento do débito.
06/10/2026: A Administração Judicial ratificou parecer anteriormente apresentado acerca do pedido de venda judicial de grãos arrestados, esclarecendo informações relativas ao estoque de soja, e manifestou ciência quanto à fixação de sua remuneração e ao cronograma de pagamento aprovado.
06/10/2026: A Administração Judicial apresentou relatório sobre o Plano de Recuperação Judicial, analisando os requisitos legais, aspectos econômico-financeiros e a legalidade das cláusulas propostas, apontando ressalvas e recomendando adequações em diversos dispositivos do plano.
07/10/2026: A Cooperativa de Crédito e Investimento com Interação Solidária Confiança - Cresol Confiança requereu a habilitação de seus procuradores nos autos e o cadastramento para recebimento de intimações e comunicações processuais.
Situação atual: O processo encontra-se em fase de consolidação do quadro geral de credores, análise das impugnações e objeções ao Plano de Recuperação Judicial, bem como preparação para a Assembleia Geral de Credores e deliberação acerca da proposta de recuperação apresentada pelos recuperandos.