Processos

Falência

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Pedido de autofalência distribuído em 24/07/1998.

Decisão de decretação da falência prolatada em 30/03/1999.

Termo de Compromisso firmado pelo administrador judicial em 11/05/1999.

Na mesma data, a viúva de um dos sócios prestou as declarações do inciso I, do art. 34, do Decreto-Lei 7.661/45.

Edital de falência publicado em 24/09/1999.

Em 29/05/2001, o administrador judicial firma Termo de Compromisso.

Em 26/11/2001 é apresentado laudo de avaliação de bens da falida.

Aprazadas as datas de leilão para 30/10/2002 e 13/11/2002.

Edital de leilão dos bens publicado em 18/10/2002.

Certidão de arrematação de bem imóvel expedida em 13/11/2002 (2ª praça).

Em 30/09/2004 ocorre a substituição por destituição do antigo administrador judicial.

Assim, em 12/11/2004, o encargo é assumido pelo administrador judicial Fabrício Nedel Scalzilli.

Edital do Quadro Geral de Credores publicado em 1º/03/2006.

Ata de venda direta de bens móveis expedida em 06/03/2006.

Plano de pagamento dos credores trabalhistas apresentado em 23/01/2014, o qual foi deferido em 16/03/2015.

Relatório do art. 131, do Decreto-Lei 7661, apresentado em 22/03/2017.

Deferido o pedido de substituição do administrador judicial, em 02/10/2020, o encargo é assumido pela Dra. Verônica Althaus que prestou compromisso em 15/07/2022.

Em 29/04/2024, a administração judicial acostou manifestação requerendo a publicação de edital para os credores silentes manifestarem-se para recebimento do crédito.

25/05/2024 - Despacho - Regularização de Poderes Específicos e Alvarás

13/03/2026 - Sentença Encerramento

21/08/2026: Foi expedido ofício à Receita Federal do Brasil requisitando a baixa do CNPJ da falida em razão do encerramento da falência. 

27/08/2026: A Receita Federal do Brasil informou que o CNPJ da empresa já se encontrava baixado desde 31/12/2008.

03/09/2026: Foi certificada a inexistência de custas processuais pendentes nos autos.

Situação atual: O processo encontra-se em fase de encerramento da falência, com regularização cadastral da sociedade perante a Receita Federal e inexistência de custas pendentes.

Fase de pagamento dos créditos extraconcursais.

Em atualização.

Pedido de autofalência protocolado em 22/08/1995.

Decisão de decretação da falência prolatada em 11/03/1996.

Termo de Compromisso firmado pelo antigo administrador judicial firmado em 19/03/1996.

Edital de falência publicado em 08/04/1996.

Auto de Arrecadação e Avaliação dos bens expedido em 06/08/1996.

Em 22/05/1997, é apresentado Laudo de Avaliação do único bem imóvel encontrado.

Edital de leilão publicado em 07/07/1999.

Ata de leilão lavrada em 28/07/1999, ocasião que houve a arrematação do bem pelo valor de R$92.000,00. Carta de Arrematação expedida em 07/08/2002.

Quadro Geral de Credores publicado em 23/06/2006.

Relatório do art. 103, do Decreto-Lei 7.667/45 apresentado em 02/01/2001.

Manifestação do administrador judicial com a relação de credores habilitados e respectivos valores devidos acostada em 09/011/2006.

Edital do art. 114, do Decreto-Lei 7.661/45 publicado em 12/02/2008.

Em razão do falecimento do antigo administrador judicial, em 02/12/2011, é nomeado para assumir o encargo o Dr. Fabrício Nedel Scalzilli.

Em 04/01/2012, o administrador judicial apresenta manifestação informando que o feito está apto para o início do pagamento dos credores, restando apenas que o Banrisul apresentasse os extratos bancários fins de se apurar o ativo.

Em 21/11/2013 é publicado edital comunicando os credores inertes a se habilitarem no feito.

Em março de 2018, o administrador judicial requer sua substituição, o que foi deferido, assumindo o encargo a Dra. Verônica Althaus, do escritório Scalzilli Althaus advogados. Nomeação desta em 05/06/2023.

03/12/2025 - Baixa processo

08/04/2026 - Despacho sobre incidente habilitação de crédito

03/07/2026 - Despacho lista de credores

05/08/2026: Foi homologada a petição saneadora apresentada pela Administração Judicial e determinada a redistribuição dos autos à Vara Regional Empresarial da Comarca de Novo Hamburgo.

10/08/2026: O Juízo determinou a regularização das contas judiciais vinculadas à massa falida, a intimação da União-Fazenda Nacional para esclarecimento de seu crédito e o cadastramento da Administração Judicial e das Fazendas Públicas nos autos.

11/08/2026: Foi expedido ofício ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul) para vinculação de conta judicial ao processo e pesquisa de eventuais ativos financeiros da massa falida.

Situação atual: O processo encontra-se em fase de apuração e vinculação dos ativos financeiros da massa falida, regularização dos créditos pendentes e preparação dos pagamentos para encaminhamento ao encerramento da falência.

Pedido de autofalência distribuído em 14/04/2005.

Edital de falência publicado em 06/05/2005.

Os sócios da empresa falida prestaram a primeiras declarações em 15/04/2005, firmando Termo de Comparecimento.

Lacração e fechamento da sede ocorrido em 07/10/2004.

O antigo administrador judicial firmou compromisso em 18/04/2005.

Na data de 22/04/2005, sobreveio aos autos Auto de Arrecadação e Avaliação dos bens pertencentes ao acervo da falida, no valor de R$765.550,00. Na mesma data, é realizado Auto de Arrecadação e Avaliação Complementar de bens na quantia de R$68.700,00.

Em 18/11/2005, é publicado o Edital de leilão aprazado para o dia 30/11/2005, às 14:30.

Laudo Pericial Contábil apresentado em 09/11/2005.

Em 07/12/2005 é expedida a Ata de Leilão e o correspondente Auto de Arrematação dos bens que tiveram licitantes.

Na data de 31/03/2006, ocorre a homologação do leilão.

Em 05/01/2003, é realizado novo Auto de Arrecadação e Avaliação de um veículo na monta de R$12.000,00.

Laudo de Avaliação da marca apresentado em 30/05/2006.

Na data de 03/11/2006, é julgada procedente a Ação de Restituição promovida pela Caixa Econômica Estadual para condenar a falida a restituir bem dado em garantia de alienação fiduciária.

Em 1º/03/2007, é prolatada sentença de parcial procedência da Ação de Restituição movida pelo Banrisul na qual a falida foi condenada a restituir ao banco o valor de R$1.370.322,93.

Em 20/03/2007, é apresentado laudo de avaliação de uma máquina na quantia de R$15.000,00.

Relatório do art. 103, do Decreto-Lei 7.661/45, apresentado em 05/03/2009.

Em 27/09/2009 é julgada procedente a Ação de Restituição promovida pelo Banco Santander.

Na data de em 19/08/2011 é publicado novo edital de leilão aprazado para 27/09/2011. Na ocasião, foi expedido Auto de Arrematação de 4 imóveis e um veículo, todos arrecadados por Credimayer Fomento Mercantil Ltda.

Homologação do leilão em 27/12/2011.

Em 24/02/2010, é apresentado Laudo de Avaliação do imóvel sede avaliado em R$1.411.771,01.

Plano de pagamento dos credores extraconcursais apresentado em 19/01/2016.

O administrador judicial apresenta pedido de substituição, em 09/04/2018, sendo nomeado o escritório Scalzilli Althaus, na pessoa da administradora judicial Verônica Althaus, em 24/03/2023.

Plano de credores concursais é acostado em 18/11/2020.

A administração judicial apresenta o relatório circunstanciado do art. 103, do Decreto-Lei 7.661/45, em 08/06/2022.

Em 28/07/2022, sobrevém despacho que, seguindo as decisões da superior instância, determina que primeiramente sejam pagas as quantias referentes as ações de restituição dos bancos Banrisul, Santander, Bankboston e Itaú.

Edital do Quadro Geral de Credores disponibilizado em 10/08/2022.

Em 29/08/2023 é publicado edital de aviso aos credores inertes, pois os bancos Santander e o Bankboston não fizeram contato com a administração judicial para o recebimento de seus créditos.

Na data de 12/03/2024, sobrevém despacho decretando o perdimento dos créditos por parte do Santander e do Bankboston, haja vista que se mantiveram silentes, revertendo seus créditos para pagamento dos credores trabalhistas.

Diante disso, em 25/07/2024, é apresentado novo plano de pagamento dos credores trabalhistas, com o correspondente percentual e valor a receber. Tal plano é homologado em 1º/08/2024.

13/11/2024 -  Sentença Ação de Restituição Banrisul

13/11/2024 - Manifestação administração judicial - Quadro Geral de Credores

13/11/2024 - Plano de Pagamento credores extraconcursais

13/11/2024 - Pedido de substituição do administrador judicial

13/11/2024 - Plano de Pagamento credores concursais

13/11/2024 - Relatório Circunstanciado

13/11/2024 - Quadro Geral de Credores

13/11/2024 - Nomeação por substituição do administrador judicial

13/11/2024 - Edital de Aviso aos Credores Ausentes

13/11/2024 - Decisão decretando o perdimento créditos Santander e Bankboston

13/11/2024 - Manifestação novo Plano de Pagamento

13/11/2024 - Homologação do Plano de Pagamento

29/07/2026 - Despacho ordenando alvará

29/07/2026 - Despacho deferindo novo alvará

29/07/2026 - Despacho unificação das contas bancárias

29/07/2026 - Despacho novo edital

29/07/2026 - Despacho reserva de valores

 

Pedido de Recuperação Judicial apresentado, em 25/10/2006, pela VRL Macari sob o regime especial das microempresas e empresas de pequeno porte.

Deferido o processamento do pedido de recuperação judicial em 19/11/2007.

Edital comunicando sobre o deferimento do processamento da recuperação judicial publicado em 27/11/2007.

Não atendendo a falida os requisitos da Lei 11.101/2005 para a obtenção do benefício da recuperação judicial, em 13/11/2018, é decretada a falência da empresa.

Em 07/12/2008, o escritório Scalzilli Althaus é nomeado como administrador judicial, na pessoa da Dra. Verônica Althaus. Termo de Compromisso firmado em 22/04/2019.

Diante da não localização do falido e de bens suficientes para o pagamento das despesas do processo, em 23/4/2024, foi determinada a expedição do edital do art. art. 114-A, da Lei n° 11.101/2005, para intimar os interessados a se manifestarem acerca do prosseguimento do feito, tendo em vista tratar-se de falência frustrada.

Edital disponibilizado em 14/06/2024 (publicado em 17/06/2024).

Em 31/10/2024, o Ministério Público exara parecer, manifestando-se pelo encerramento da falência, diante do transcurso do prazo do edital do art. 114-A da Lei 11.101/2005.

01/10/2025 - Sentença Encerramento

29/07/2026 - Despacho edital para habilitação de credores

29/07/2026 - Sentença extinguindo o feito

29/07/2026 -  Despacho ordenando o arquivamento

21/08/2026 - Ofício da Receita Federal Confirmando Baixa do CNPJ após Encerramento da Falência

 

 

Em 23/06/2003, foi requerida a falência da empresa Werle e Werle Ltda pela credora Starmac Shoes Indústria e Comércio Ltda.

Em 11/11/2003, foi apresentada contestação pela devedora.

Na data de 24/03/2004, foi realizada audiência para tentativa de conciliação entre as partes, a qual restou inexitosa.

Proferida sentença de decretação da falência, em 29/10/2004.

Mandado de Fechamento e Lacração cumprido negativo, em 29/10/2004, em razão da empresa já estar com suas atividades encerradas.

Edital de falência publicado em 22/06/2005.

Na data de 31/03/2005, o advogado Fabricio Scalzilli assume a administração judicial.

Primeira manifestação da administração judicial datada de 13/04/2005.

Declarações do art. 34, do Decreto-Lei 7.661/45 prestadas em 29/06/2005.

Em 13/07/2006, realizada audiência cível na qual foi colhido o depoimento pessoal do sócio e a oitiva de uma testemunha.

Laudo pericial contábil apresentado em 03/05/2007.

Relatório do art. 103, do Decreto-Lei 7.661/45, apresentado em 24/08/2007.

Em 25/01/2008, é atribuída a Flávio Colombo a responsabilidade exclusiva pela empresa falida.

Em 26/03/2008, recebida a denúncia formulada pelo Ministério Público contra Flávio Colombo como incurso nas condutas do art. 186, inciso VI, do Decreto-Lei 7.661/45.

Na data de 13/03/2009, é apresentado o Quadro Geral de Credores.

Em 10/09/2008, proferida sentença de procedência da Ação Revocatória nº017/1.06.0002247-9.

Expedido alvará para pagamento do único crédito preferencial da falência, em 08/09/2009.

Devido ao pedido de substituição do administrador judicial, em 30/05/2018, é nomeado para tal função o escritório Scalzilli Althaus advogados.

Relatório Final da falência apresentado em 18/02/2021, sendo acostado um segundo Relatório Final em 06/06/2022.

Na data de 26/01/2022, homologadas as contas apresentadas pela administração judicial.

Sentença de encerramento da falência exarada em 04/04/2023, cujo edital foi disponibilizado em 19/08/2024.

Em 21/12/1995, a empresa WR Têxtil Indústria e Comércio Ltda ingressou com pedido de Concordata Preventiva, com fundamento no art. 139 e seguintes do Decreto-Lei 7.661/1945.

Em 21/11/1995, foi deferido o processamento e, em 21/02/1996, foi publicado o edital de concordata.

Após, em 09/05/1996, foi publicado edital comunicando sobre a data da assembleia ordinária.

Tendo a empresa desistido do pedido de concordata preventiva, em 26/11/1998, foi   publicado edital informando sobre a desistência.

Assim, em 29/02/2000, é decretada a falência da empresa, sendo o respectivo edital expedido na data de 03/03/2000.

Termo de Compromisso firmado pelo administrador judicial, em 08/03/2000.

Auto de Arrecadação de bens móveis datado de 07/07/2000.

Publicação do edital de leilão em 04/12/2000, o qual ocorreu em 15/12/2000. Acerca dos bens que tiveram licitantes foi expedido auto de arrematação na data de 18/12/2000.

Após, em 12/12/2000 e 20/05/2001, foram expedidos Autos de Arrecadação complementares com a respectiva avaliação dos bens.

Novo edital de leilão publicado em 19/06/2001, o qual ocorreu 26/06/2001. Em 27/06/2001 foram expedidos os Autos de Arrematação.

Em 14/09/2001, foi publicado novo edital de leilão que ocorreu 26/09/2001. Em 27/09/2001, foi expedido Auto de Arrecadação dos bens que tiveram licitantes.

Em 31/05/2002, é publicado edital de leilão ocorrido na comarca de Rosário do Sul, nas datas de 17/07/2002 e 31/07/2002. Não havendo licitantes, em 02/12/2002, é publicado novo edital de leilão ocorrido na mesma comarca, com 1ª e 2ª praças agendadas, respectivamente, para 06/03/2003 e 20/03/2003.

Novamente sem haver licitantes, em 05/02/2003, é publicado novo edital de leilão com 1ª e 2ª praças aprazadas para 25/03/2003 e 08/04/2003. Nestas datas foram expedidos os Autos de Arrematação dos bens móveis que tiveram licitantes.

Ainda para a venda dos bens depositados na comarca de Rosário do Sul ocorreram leilões nas datas de 08/08/2003 e 22/08/2003, 17/08/2004 e 31/08/2004, 22/04/2005 e 02/05/2005 e em 22/09/2005 e 03/10/2005, não havendo licitantes em quaisquer das praças.

Na data de 20/10/2003 é apresentado o relatório do art. 103, do Decreto-Lei 7.661/45.

Em 28/07/2004 ocorreu novo leilão de bens móveis que não tiveram licitantes.

Edital do Quadro Geral de Credores publicado na data de 25/08/2004.

Em 07/10/2004, é publicado o edital do art. 114, do Decreto-Lei 7.661/45, comunicando a realização do ativo e o início do pagamento do passivo.

Em 30/03/2006, a administração judicial apresenta Auto de Arrecadação e Avaliação referente a bens que estavam penhorados em Reclamatória Trabalhista.

Edital do novo Quadro Geral de Credores publicado nas datas de 18/09/2006 e 19/09/2006, bem como em 16/07/2007 e 17/07/2007.

Em 18/12/2006, o Plano de Pagamento é apresentado, considerando-se os valores devidos e atualizados até a data da quebra (29/02/2000).

Em 24/02/2014, é apresentado novo Plano de Pagamento, havendo a retificação deste em 26/03/2014.

Em 04/02/2015, por haver saldo positivo nas contas da massa falida, foi apresentado plano de pagamento das habilitações retardatárias.

A administração judicial esclareceu, em 28/07/2015, que o primeiro Plano de Pagamento contemplou 29,73% dos créditos trabalhistas, e o segundo 51,01% dos mesmos créditos, não restando qualquer valor para o pagamento dos valores reclamados pela Fazenda.

Em 08/08/2016 foi apresentado Plano de Pagamento do credor Ivan Lopes Silva dos Santos, haja vista não ter sido englobado no plano de pagamento.

Relatório Final do art. 131, do Decreto-Lei 7.661/45, apresentado em 20/07/2016.

Em 11/05/2018 e 1º/02/2019, a administração judicial apresenta manifestação sobre os pagamentos, ocasião em que requereu a intimação dos credores que ingressaram com habilitação de crédito para que apresentassem seus dados bancários e fizessem o respectivo saque.

Neste interregno, em 02/08/2018, a administração judicial acostou manifestação sobre o pagamento dos credores que se mantiveram inertes, requerendo sua intimação para dar prosseguimento.

Na data de 03/03/2021, o antigo administrador judicial requereu sua substituição por sucessão, para o escritório Scalzilli Althaus Spohr Advogados que foi nomeado em 10/09/2021, na pessoa da Dra. Verônica Althaus.

Em 15/04/2021, o Banrisul informou sobre a transferência dos valores depositados nas contas judiciais dos credores (não sacados) à conta judicial principal em nome da Massa Falida, conforme determinação judicial do Incidente de Prestação de Contas nº 50174423620178210001.

Em 25/07/2023, a administração judicial apresenta o rol dos credores que se mantiveram inertes, requerendo sua ulterior intimação para recebimento de seus créditos.

Edital de intimação dos credores (art. 83, I, da Lei nº11.101/2005) para indicação de dados bancários (art. 149, § 2º, da mesma lei), e para levantamento de valores do rateio, disponibilizado em 27/07/2023.

Na data de 14/09/2023, foi determinada a exclusão dos credores que se mantiveram inertes do plano de pagamento.

Assim, em 04/11/2024, é apresentado o Quadro de Credores definitivo contemplando os credores trabalhistas que não foram pagos cujo edital pende de publicação.

29/07/2026 - Despacho expedindo alvará

29/07/2026 - Despacho ordenando novo alvará

29/07/2026 - Despacho deferindo alvará em face da adm

29/07/2026 - Despacho ofício ao Banrisul alvará 

19/08/2026 - Manifestação do Ministério Público sobre Quitação do Crédito Preferencial da União e Prestação de Contas

31/08/2026 - Manifestação do Ministério Público sobre Destinação de Saldo Residual e Encerramento da Falência 

03/09/2026: O Juízo autorizou a destinação do saldo residual ao Fundo de Reaparelhamento do Judiciário, determinando as providências finais para encerramento do processo falimentar.

23/09/2026: A Administração Judicial apresentou extrato da conta judicial da massa falida demonstrando saldo zerado, requerendo o prosseguimento do feito para seu encerramento.

24/09/2026: O Ministério Público manifestou-se para que a documentação apresentada pela Administração Judicial fosse analisada no incidente de prestação de contas, como etapa prévia à apresentação do relatório final da falência.

28/09/2026: A Administração Judicial informou a juntada dos extratos bancários zerados no Incidente de Prestação de Contas nº 5237054-63.2023.8.21.0001, atendendo à solicitação do Ministério Público. 

29/09/2026: O Ministério Público manifestou-se pelo aguardo do julgamento das contas no Incidente de Prestação de Contas antes do prosseguimento das providências finais do processo falimentar.

05/10/2026: O Juízo determinou que o processo aguarde o julgamento do Incidente de Prestação de Contas nº 5237054-63.2023.8.21.0001 antes da análise de novos requerimentos e do prosseguimento das providências finais da falência.

Situação atual: O processo encontra-se em fase final de prestação de contas e elaboração do relatório final, aguardando o julgamento do incidente de prestação de contas para posterior prosseguimento das medidas necessárias ao encerramento definitivo da falência.

 

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